(DOC. VP 150.4705.2017.0300)
TJPE. Recurso de agravo. Apelação cível. Pretensão de revisão de cédulas de crédito bancário e contrato de cheque especial. Taxa de juros. Possibilidade de pactuação em valor superior a 12% ao ano, obedecido o valor de mercado. Precedentes. Discrepância entre os encargos pactuados e os efetivamente cobrados pelo banco. Matéria não alegada na inicial. Apreciação vedada pelos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Capitalização de juros. Pactuação expressa nas cédulas bancárias. Capitalização que é própria à natureza do contrato de cheque especial. CPC/1973, art. 557. Aplicabilidade ao caso. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Insurgem-se os agravantes contra a decisão terminativa que rejeitou os segundos embargos declaratórios por eles opostos, interpostos, por sua vez, em face de decisão terminativa que negou seguimento ao seu recurso de apelação. 2. Os tribunais pátrios, em especial o Superior Tribunal de Justiça, já se posicionaram inúmeras vezes reconhecendo que, em relação aos juros remuneratórios contratados nas cédulas de crédito bancário, não incide a limitação de 12% ao ano, previst
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote