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(DOC. VP 150.4705.2007.3600)

TJPE. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Pedido de absolvição sumária. Impossibilidade. Materialidade e indícios suficientes de autoria demonstrados. Inexistência de quaisquer das hipóteses do CPP, art. 415. Decisão mantida. Recurso não provido de forma uníssona.

«1. Estando presentes os requisitos de materialidade do fato e indícios de autoria demonstrados, no caso, pelos depoimentos das testemunhas de acusação, a pronúncia do acusado é medida que se impõe. 2. Absolver sumariamente o Recorrente, pelo menos nesse momento processual, afigura-se prematuro, com registro de que nessa fase a dúvida milita em favor da sociedade, ao passo que não está provada, estreme de dúvidas, nenhuma das hipóteses do CPP, art. 415. 3. Recurso não provido.

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