(DOC. VP 150.4705.2006.4600)
TJPE. Direito civil. Agravo de instrumento. Revisional de contrato. Renegociação do débito. Valor das novas parcelas mensais que desconsiderou as quantias já quitadas. Negativação. Necessidade de novo cálculo. Exclusão do apontamento desabonador mediante o depósito das prestações vencidas e que se vencerem no decorrer da lide, no importe mensal encontrado a partir do novo cálculo. Agravo parcialmente provido.
«- Após renegociar seu débito junto ao Agravado, a Agravante efetuou o pagamento de mais uma parcela mensal nos moldes originalmente contratados. Também é pacífico que os rendimentos das garantias do contrato e as próprias garantias foram deduzidas da dívida depois da referida renegociação; - O Agravado não realizou novos cálculos após os referidos abatimentos e inscreveu o nome da Agravante em cadastro restritivo de crédito; - Parcial provimento do presente Agravo de Instrumento,
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