(DOC. VP 150.4705.2004.4700)
TJPE. Civil, processual civil e consumidor. Contrato de participação financeira em plano de expansão de rede de telefonia. Subscrição de ações. Legitimidade passiva da oi. Teoria da apearência. Prazo prescricional do Código Civil. Não ressarcimento das cotas na data da subscrição da ação. Sumula 371 do STJ. Violação. Apelação não provida.
«1. A OI S/A, atual nomenclatura da Brasil Telecom S/A, é também a nova denominação adotada pela TELEMAR, a qual, por si, herdou todos os direitos e as obrigações da sucedida TELPE. 2. Diante de tantas mudanças na estrura societária do grupo, perfeitamente compreensível, ante a teoria da aparência, o consumidor entender se tratar da mesma empresa. 3. A presente lide trata de subscrição de ações incompletas, portanto, caracteriza-se como descumprimento contratual cujo prazo p
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