(DOC. VP 150.4705.2004.0400)
TJPE. Recurso de agravo contra decisão terminativa proferida em agravo de instrumento. Fundamentos do recurso de agravo manifestamente improcedentes. Hipótese de ausência de requisito obrigatório para a propositura do agravo de instrumento. Inobservância do que disciplina o insito «i» do CPC/1973, art. 525. Inocorrência de qualquer fato novo que justifique modificação da decisão monocrática recorrida. Decisão mantida. Negativa de provimento à unanimidade.
«A parte recorrente, nos autos do agravo de instrumento à epígrafe, às fls. 04 comentou a respeito da decisão guerreada, constante às fls. 34/35, porém, a Relatoria ao compulsar os referidos autos, constatatou a ausência da decisão agravada em sua inteireza, documento este considerado obrigatório, indispensável para a viabilidade de acesso, pelo julgador ad quem, do inteiro teor da decisão vergastada. Diante da referida ausência, de parte da decisão recorrida, e reconhecendo que de
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