(DOC. VP 150.4705.2003.3400)
TJPE. Penal e processual penal. Roubo duplamente qualificado. Confissão perante a autoridade policial. Retratação em juízo que não se harmoniza com os demais elementos probantes. Absolvição. Impossibilidade. Pena fixada no mínimo legal. Inaplicabilidade de eventual atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria. Fatos que não se coadunam com o delito de receptação. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - Não merece reforma, e conseqüente absolvição dos réus, a sentença condenatória que guarda harmonia com as provas carreadas aos autos. II - A retratação do acusado, em juízo, não tem o condão de macular a confissão anteriormente prestada perante a autoridade policial, quando em discrepância com as provas materiais existentes nos autos. III - Tendo a pena sido aplicada no mínimo legal, eventual reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a re
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