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(DOC. VP 150.4705.2002.6100)

TJPE. Penal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Ausência de materialidade delitiva. Ofensao ao princípio do contraditório. Improcedência. Materialidade comprovada pelo teste do bafômetro. Prova não repetível válida. Princípio da comunhão. Inconstitucionalidade do parágrafo único do CTB, art. 306. Inacolhimento. Norma penal em branco. Regulamentação pelo Decreto 6488/08. Sentença mantida. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. A exegese do CPP, art. 155, ao proibir o julgador de formar seu livre convencimento em provas produzidas exclusivamente na investigação policial, traz consigo a ressalva das provas cautelares e não repetíveis, sendo exatamente nesta ultima categoria que se enquadra o exame para averiguar a embriaguez ao volante, em face da impossibilidade da sua realização em momento posterior ao do fato. 2. A nova redação do crime de embriaguez ao volante exige, para caracterizar a tipicidade da

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