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(DOC. VP 150.4705.2002.4400)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio simples (CP, art. 121, «caput»). Pedido de submissão do acusado a novo julgamento ante o não acolhimento da tese de legítima defesa de terceiro. Soberania dos veredictos. Inocorrência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no CPP, art. 593, III, «d», somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção nos autos capaz de embasá-la, o que não ocorre no caso em apreço. 2. Dessa forma, tendo o Conselho de Sentença decidido em consonância com a prova dos autos, inexiste motivo para a submissão do acusado a novo julgamento. 3. Recurso não provido.»

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