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(DOC. VP 150.4705.2001.5200)

TJPE. Apelação criminal. Roubo simples. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria induvidosamente demonstradas. Condenação que se impõe. Pena justa e adequada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base mantida. Erro na dosimetria. Inversão na ordem da segunda e terceira fases. Adequação. Reprimenda reduzida. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.

«1. Estando a materialidade e autoria delitiva induvidosamente demonstradas pelas provas colhidas na instrução processual, impõe-se a condenação do acusado. 2. Militando em desfavor do acusado circunstâncias judiciais desfavoráveis fica autorizada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, afigurando-se justa e adequada a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão, quando o mínimo legal para o crime é 04 (quatro) e o máximo 10 (dez)anos. 3. Tendo o juiz sin

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