(DOC. VP 150.4705.2001.4600)
TJPE. Processo penal. Requerimento defensivo. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Réu menor de 21 anos ao tempo do fato. Prescrição pela metade. Pena em concreto. Decurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do Decreto condenatório. Prescrição retroativa. Ocorrência. Extinção da punibilidade do agente de ofício. Preliminar de ofício. Mérito prejudicado. Decisão unânime.
«I - Transitando em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória, o prazo prescricional é contado levando em consideração a pena aplicada, a teor do CP, art. 110. II - Havendo nos autos prova de que o réu, ao tempo do crime, contava com menos de 21 anos de idade, deve ser considerado o lapso prescricional pela metade. III - Correspondendo a pena imposta a 02 (dois) anos de reclusão, e tendo decorrido mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publica
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