(DOC. VP 150.4705.2001.3800)
TJPE. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, decorrente de dívida inexistente. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Sentença recorrida mantida. Improvimento.
«1 - No caso, o Juízo a quo arbitrou, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2 - A referida importância foi fixada com razoabilidade, considerando que: a autora/apelada não tinha outras inscrições negativas à época da propositura da ação; a recorrida passou mais de um ano com o nome negativado, impossibilitando-a de realizar operações comerciais e financeiras; o valor da indenização é compatível com a regular situação econômica
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