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(DOC. VP 150.4705.2001.2900)

TJPE. Direito civil. Danos morais. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.

«1. À míngua de critérios estritamente objetivos definidos em lei para a fixação da indenização por dano moral, o valor arbitrado pelo juiz a quo, quando não seja vil ou exorbitante, deve ser mantido. 2. In casu, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado na sentença a título de danos morais em decorrência de lesão à honra da autora atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não merece ser alterado.»

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