(DOC. VP 150.4705.2000.8400)
TJPE. Penal e processual penal. Julgamento pelo Júri. Absolvição. Apelação do órgão ministerial. É de ser dado por ineficaz o julgamento e determinada a sua renovação, quando o decisum dele decorrente for manifestamente contrário à prova dos autos (CPP, art. 593, III, aliena «d»). Incompatível a tese defensiva de lesões corporais culposa com o conjunto probatório carreado no processo. O conselho de sentença ao acolher a tese da defesa, dissociou-se da evidência dos autos, impondo-se a renovação do respectivo julgamento. Provimento do apelo. Decisão unânime.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote