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(DOC. VP 150.4705.2000.6000)

TJPE. Penal. Apelação ministerial. CP, art. 155, § 4º, IV. Concurso de agentes. Ocorrência. Provimento. Por maioria.

«1. Considerando que o apelado José Almir cometeu o crime de forma duplamente qualificada, a pena base deve ser estabelecida em três anos de reclusão. 2. Em razão da incidência do CP, art. 71, a pena base de três anos estabelecida para o apelante José Almir dos Santos deve ser acrescida de 1/6 (seis meses), tornando-se definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 3. Já o apelante Jacinto Barbosa, também em razão do citado art. 71, deve ter sua pena base acrescida

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