(DOC. VP 150.4705.2000.3200)
TJPE. Penal. Apelação criminal. Lesão corporal e invasão de domicílio. Arts. 129, § 9º, e 150, ambos do CP. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal suscitada de ofício. Sentença condenatória transitada em julgado para o Ministério Público. Prazo prescricional regulado pela pena em concreto. CP, art. 110, § 1º. Constatado que entre a publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso de apelação transcorreu um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. Decretada, unanimemente, a extinção da punibilidade do apelante em relação aos crimes previstos nos arts. 129, § 9º, e 150, todos do CP, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, na sua forma retroativa.
«1. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal arguida de ofício. 2. Uma vez que a sentença transitou em julgado para o Ministério Público, temos que o prazo prescricional será regulado pela pena em concreto, a teor do regramento ínsito no CP, art. 110, § 2º. 3. Levando em consideração que o prazo prescricional, na situação dos autos, é de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Estatuto Repressivo, bem como que entre a data da publicação da sentença
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