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(DOC. VP 150.4705.2000.0100)

TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Cédula rural. Tr. Previsão contratual. Multa de 10%. Reduçao da multa contratual. Impossibilidade. Contrato pactuado antes do advento da Lei 9.298/98. Condenação recíproca. Custas rateadas. Recurso provido.

«1. A Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como indexador da correção monetária nos contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada, nos termos da Súmula 295/STJ. 2. Esta Corte entende que se aplica às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297/STJ. 2. Contudo, a sentença merece reforma, já que a redução da multa moratória para 2% (dois por cento) ao ano, tal como definida na Lei 9.298, de 01.08.1996, só se mostra possí

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