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(DOC. VP 150.4700.1025.0700)

TJPE. Agravo legal na apelação cível. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Complementação do valor pago administrativamente. Relatório médico. Comprovação da debilidade permanente parcial incompleta do joelho direito. Perda funcional de repercussão média (50%). Acidente ocorrido na vigência da Lei 11.945/09. Indenização proporcional à natureza e ao grau das lesões. Quantificação da lesão sofrida (70% de 13.500,00 (100%) = 9.450,00, 50% de R$ 9.450,00 = R$ 4.725,00). Complementação devida. Abatimento do valor pago administrativamente (R$ 4.725,00. R$ 1.687,50 = R$ 3.037,50). Sentença mantida. Recurso que se nega provimento. Decisão unânime.

«1. Demonstrada a invalidez ou debilidade permanente, é devida a indenização do seguro DPVAT, aplicando-se, a Lei 11.945/2009 à época dos fatos (Tempus regit actum: O tempo rege o ato). Em casos de acidentes de trânsito ocorridos a partir do dia 15 de dezembro de 2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451, posteriormente convertida na Lei 11.945, de 04/06/2009, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, e o Lei 6.194/1974, art. 5º, § 5º, tem-se que a indenização referente

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