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(DOC. VP 150.4700.1015.6300)

TJPE. Agravo de instrumento. Ação reivindicatória complementar de cobertura securitária. DPVAT. Seguro obrigatório. I. Laudo do iml. Ausência. Dispensabilidade. Outro meio de prova admitido em direito. Possibilidade.

«1. Considerando que a Lei 6.194/1974 não indica quais documentos devem ser apresentados quando do requerimento de indenização do seguro obrigatória DPVAT, em decorrência de acidente de trânsito, tem-se que a ausência do laudo do IML não obsta a comprovação do direito do Autor/Agravante, o qual poderá ser verificado no curso do processo, por qualquer outro meio admitido em Direito, nos termos dos arts. 131 e 332, do Código Processo Civil.»

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