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(DOC. VP 150.4700.1014.3500)

TJPE. Embargos de declaração. Tributário. Honorários de sucumbência. Ausência de omissão.

«1. O acórdão recorrido, claro por seus próprios termos, reformou integralmente a sentença proferida nos autos, a qual julgara improcedentes os pedidos formulados pela construtora/embargante. 2. Nesse sentido, o acórdão recorrido deu provimento à Apelação Cível interposta pela construtora/embargante, reconhecendo a procedência dos pedidos formulados na exordial em face da Fazenda Estadual/embargado. 3. E, no que pertine à sucumbência, o voto, que integra o acórdão recorrido

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