(DOC. VP 150.4700.1011.4300)
TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Desclassificação do delito do art. 33 para Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade de apreciação. Necessidade de exame aprofundado de prova. Ausência de fundamentação que justifique a segregação preventiva do paciente. Inocorrência. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Gravidade do delito. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não há como tecer juízo de valor acerca da inocência do Paciente, que alega não ser traficante de drogas, mas sim usuário, tendo em vista que a sua análise demanda exame aprofundado dos elementos de prova, o que na espécie processual é inviável. Entendimento da Súmula 80/TJPE. Pedido não conhecido. II - A prisão do Paciente justifica-se a bem da ordem pública, diante da gravidade dos delitos a ele imputados, que causam no meio social extremos malefícios, exigindo, assim,
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