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(DOC. VP 150.4700.1010.4500)

TJPE. Tributário. Agravo de instrumento. Isenção do ISS sobre serviços de execução de obra de engenharia. Lei municipal n° 1.502/2008. Não enquadramento da empresa agravada nos termos da legislação. Contrato social sem alusão a qualquer tipo de atividade relacionada à área de engenharia civil. Inteligência do CTN, art. 111, II. Instrumental provido. Decisão unânime.

«1. O cerne da questão consiste em saber se deve haver tutela liminar para determinar que o agravante se abstenha de aplicar o entendimento perfilhado nos Pareceres de n° 024G/2012 e 053G/2013, para permitir a agravada a fruição da isenção do ISS, concedida pela Lei Municipal n° 1.502/2008, em relação aos serviços de execução de obra de engenharia prestados à Refinaria de Abreu e Lima. 2. In casu, ao que parece, a agravada não se enquadra adequadamente aos termos da legislaçã

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