(DOC. VP 150.4700.1010.2100)
TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Liberdade provisória. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Decisão fundamentada em elementos concretos. Fuga do distrito da culpa. Garantia da instrução criminal e da aplicação da Lei penal. Incidência da Súmula 89/TJPE. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Adoção da Súmula 86/TJPE. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal concluída. Decisão de pronúncia. Incidência da Súmula 21/STJ. Pedido de liberdade provisória ante o acometimento de doença grave. Requisitos do CPP, art. 318 não preenchidos. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. Nos termos do CPP, art. 312, desde que haja provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso sob exame, existe prova concreta da materialidade e indícios substanciais da autoria, conforme se observa da decisão de pronúncia, que foi mantida integralmente quando do julgamento
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