(DOC. VP 150.4700.1004.5200)
TJPE. Apelação cível. Ação de execução por título executivo extrajudicial. Réu não localizado para citação. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Relação jurídica processual não aperfeiçoada. Carência de citação por falta de endereço válido. Extinção do feito com base no CPC/1973, art. 267, IV. Possibilidade. Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso improvido.
«1. Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial interposta pelo Banco Bradesco S/A com base em cédula de crédito bancário. 2. Após a realização de várias tentativas de citação da parte demandada, em virtude de sua não localização, o processo foi extinto com base no CPC/1973, art. 267, IV. 3. Não há que se falar da incidência do §1º (parágrafo primeiro) do CPC/1973, art. 267, qual seja, de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quaren
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