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(DOC. VP 150.4700.1004.4900)

TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.

«1. O ADCT determinou, em seu artigo 60, a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 2. Referido limite foi disciplinado pela Lei 11.738/08, que dispõe, em seu artigo 2º, que os entes públicos não poderão fixar vencimento inicial das carreiras do magistério em valor inferior ao piso salarial nacional quando a carga horária do profissional for de 40 horas. 3. A

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