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(DOC. VP 150.4700.1002.5400)

TJPE. Apelação cível. Responsabilidade civil. Furto de veículo nas dependências do local da realização do evento «festa juninas». Perdas e danos. Prova insuficiente. Dever de indenizar. Inocorrência. Ônus da prova. Incumbência dos autores. Recurso improvido.

«1. Não se desincumbiu a parte autora do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do que disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. 2. Inobstante contenha no Boletim de Ocorrência lugar diverso do indicado pelo queixoso sobre o furto do veículo, inexiste obrigação de indenizar imputado ao organizador/promovente de festa, quando esta for dirigida a determinado público alvo restrito e não lhe possa atribuir a Teoria do Risco, que reside na imputação de responsab

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