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(DOC. VP 150.4700.1001.5200)

TJPE. Direito do consumidor. Emissão de nova fatura. Indicativa do erro na cobrança. Impugnação da fatura dissociada da média mensal de consumo. Dever da concessionária de provar a idoneidade do valor. Ônus do qual não se desincumbiu. Dano moral configurado. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.

«1. A emissão de nova fatura pela Concessionária de Serviço Público relativa ao mesmo contrato e a idêntico período é indicativa do erro na cobrança. 2. Quando o consumidor se insurge contra fatura dissociada da média mensal de consumo, a concessionária de serviço público tem o dever de provar que, de fato, estava correta a quantia cobrada. Ônus que, in casu, não se desincumbiu. 3. A inclusão, sem justa causa, do nome do consumidor nos cadastros nos cadastros dos órgãos d

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