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(DOC. VP 150.4673.1015.3000)

TJSP. Seguridade social. Previdência social. IPREM. Instituição de pensão destinada à filha de qualquer idade e sob dependência econômica do segurado pelo Município de São Paulo (Lei 10828/90). Superveniência da Lei 9717/98. Vedação à concessão de benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social (Lei 8213/91). Regramento municipal que perdeu o suporte legal. Extinção do benefício. Descontos do adicional de contribuição válidos até o advento da Lei. Restituição dos valores descontados apenas a partir da publicação das normas gerais pela União. Vedação ao enriquecimento ilícito. Precedentes. Necessidade de observar a prescrição quinquenal das parcelas (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça). Incidência de juros de mora de 1% ao mês até o advento Lei Estadual 10175/98, ante o que disciplina o CTN, art. 161, § 1º, além de correção monetária. Após esta data, deve incidir apenas a aludida taxa SELIC. Recursos parcialmente providos.

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