(DOC. VP 150.4673.1014.8500)
TJSP. Agravo de instrumento. Contrato. Prestação de serviços. Advogado. Alegação de que houve acordo entre a empresa ora agravada e os patronos agravados quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais, razão pela qual, tendo os antigos patronos recebido os honorários sucumbenciais integralmente, o levantamento da quantia resultante do acordo entre as duas empresas deve ser efetuado, no limite de seu crédito, pelos atuais patronos da agravante. Descabimento. Discussão, nos presentes autos, referentes aos honorários contratuais. Contrato objeto de discussão que foi celebrado anteriormente ao patrocínio da causa pelos novos patronos. Precedência do crédito dos antigos patronos. Preferência no levantamento da quantia. Recurso desprovido.
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