(DOC. VP 150.4673.1007.2700)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Defensoria pública de São Paulo em concorrência com o Ministério Público. Defesa dos interesses de correntistas dos bancos apelados e que , neles, mantinham aplicação em conta poupança em junho de 1987. Cabimento. Afasta-se ilegitimidade ativa «ad causam» da defensoria pública apontada. Lei complementar paulista 988/2006 que está em harmonia com a Lei maior. Art. 2°, «g» da Lei Complementar 988/06. Hipossuficiência econômica, podendo ser também hipossuficiência jurídica. Pareceres, nesse sentido da professora doutora ada pellegrini grinover inserido na ação direta de inconstitucionalidade de Lei 3943 e dos orgãos ministeriais de primeira e segunda instâncias. Tambem , neste sentido , os julgados no STJ e deste Tribunal de Justiça. Afastada a eficácia jurídica da sentença nesse particular. Julgamento do mérito da ação pelo órgão «ad quem». Possibilidade. Inteligência do § 3º do CPC/1973, art. 515.
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