(DOC. VP 150.4673.1005.2600)
TJSP. Improbidade administrativa. Vice-Prefeito. Município de Marabá Paulista. Exercício 2001/2004 e como Prefeito de 2005/2008. Acumulação indevida de remunerações, ou seja, Vice-Prefeito e Funcionário Público Estadual junto ao Banco Nossa Caixa S/A. Artigos 37, XVI e 38 da Constituição Federal. Não aplicação da exceção prevista no inciso III, deste último, pois restrita aos Vereadores. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal (RE 234478/RJ e RE140269-5/210/RJ) Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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