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(DOC. VP 150.4604.6738.9918)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CABIMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1.

Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto, pois demonstrado que o agente se valeu de grave ameaça, após a subtração da coisa, para assegurar sua impunidade ou a detenção do bem. 2. Não havendo dados concretos processuais que justifiquem a negativação dos antecedentes do autor, deve a circunstância judicial respectiva ser neutralizada na fixação da pena-base, com a consequente redução das sanções impostas. 3. Presentes os requisitos legais, é possível o abranda

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