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(DOC. VP 150.4034.7000.2300)

STJ. Tributário. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Súmula 168/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Caráter protelatório. Imposição de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Ao contrário do que afirma a embargante, em nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, a Primeira Seção do STJ possui precedentes atuais no sentido de que deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento relativo às férias gozadas (AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/9/2014; AgRg nos EAREs

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