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(DOC. VP 150.3743.4013.4900)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Locação. Bem imóvel residencial. Obrigação da locatária em devolver o imóvel com serviço de pintura realizado. Cláusula inserta no contrato locativo, bem como no termo de desocupação e entrega de chaves. Alegação de que o serviço não foi realizado pelos locatários, mas sim pela administradora que posteriormente encaminhou o nome dos apelados ao órgão de proteção de crédito local. Descabimento. Revelia decretada. Conjunto probatório que favorece a tese dos apelados em razão dos recibos juntados com relação a pintura, sendo que houve expressa manifestação do apelante em não querer a realização de outros meios de prova. Pedido de indenização deferido, mantido o valor arbitrado. Recurso desprovido.

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