(DOC. VP 150.3743.4012.1400)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Ação declaratória cumulada com repetição do indébito. Cobrança de PIS e COFINS nas faturas. Possibilidade. Mera transferência econômica do custo do serviço. Consumidores são os contribuintes de fato e devem arcar com tais custos. Inalterada a relação jurídico-tributária entre a concessionária e a União. Inteligência da Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.
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