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(DOC. VP 150.3743.4010.6900)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Indevida inscrição do nome do apelante no cadastro de inadimplentes (SERASA). Regularidade da averbação apenas no período em que o apelante esteve inadimplente. Dívida que havia sido quitada, sendo que a injustificada anotação permaneceu por mais de um ano. Prejuízo evidenciado. Indenização devida, fixado seu valor no montante do apontamento. Indenizatória procedente. Recurso provido para esse fim.

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