(DOC. VP 150.3743.4010.3900)
TJSP. Furto de uso. Descaracterização. Veículo com chave no contato. Subtração admitida em Juízo pelo próprio acusado. Não devolução do bem por livre e espontânea vontade nas mesmas condições em que se encontrava ao tempo da subtração. Estepe do veículo e painel do toca CD's não encontrados. Inaplicabilidade, ainda, do principio da insignificância em razão do valor do bem envolvido. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas. Dosimetria das penas mantida, com regime aberto e substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Recurso desprovido.
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