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(DOC. VP 150.3529.7162.9550)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. LABOR EM FERIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional registrou expressamente que o Sindicato reclamante não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao labor em dia de feriado e, por outro lado, com amparo na prova testemunhal produzida pela parte adversa, concluiu que apenas o sócio da reclamada e seus familiares, e não os empregados, trabalharam no dia 25/12/2021, razão pela qual manteve a decisão primeva que entendeu indevida a multa convencional. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda

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