(DOC. VP 150.3521.6000.4500)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. ADCT da CE/RJ, art. 57, §§ 2º e 3º. Fixação de valores mínimos para multas pelo não-recolhimento e sonegação de tributos estaduais. CF/88, art. 150, IV. Violação. Caráter confiscatório.
«A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal. Ação julgada procedente.»
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