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(DOC. VP 150.3521.6000.2800)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Garantia do contraditório e ampla defesa. Necessidade apenas se passados mais de cinco anos. Não observância. Restabelecimento dos proventos. Termo inicial. Ajuizamento do mandado de segurança. Embargos acolhidos.

«I - O Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º dispõe que o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial do writ. II - Dessa forma, restabelecidos os proventos da embargante, pois considerado ilegal o ato da Corte de Contas, o termo inicial para o pagamento é o ajuizamento do mandado de segurança. III - Embargos acol

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