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(DOC. VP 150.3033.4000.6500)

STF. Direito civil. Improbidade administrativa. Promoção da imagem pessoal do agente público. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática e do reexame da legislação infraconstitucional não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 29.6.2012.

«Para divergir do Tribunal de origem, na hipótese em apreço, necessário seria o revolvimento do quadro fático delineado e da legislação infraconstitucional, procedimento vedado em sede extraordinária, razão pela qual a análise de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo esbarraria no óbice da Súmula 279/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.» As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os funda

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