(DOC. VP 150.2975.7000.5700)
STF. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Alegação de existência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Federal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 21/11/2008.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, dizer se há ou não interesse da União Federal em determinada causa. Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A
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