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(DOC. VP 150.2975.7000.5600)

STF. Direito processual civil e tributário. Recurso extraordinário interposto pela alínea «b» do CF/88, art. 102, III. Não cabimento. Ausência de declaração de inconstitucionalidade. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido publicado em 25.8.2009.

«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como que «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» Incabível, por seu turno, a interposição do apelo extremo pelo permissivo da alínea «b» d

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