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(DOC. VP 150.2975.7000.3100)

STF. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Importação de bens. Arrendamento mercantil. Precedentes do plenário.

«No julgamento dos Recursos Extraordinários 461.968/SP, 226.899/SP e 540.829/SP, este último sob o ângulo da repercussão geral, o Pleno assentou não incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil.

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