(DOC. VP 150.2975.7000.2900)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Saldo devedor. Contrato de financimanto imobiliário. Reajuste. Ausência de repercussão geral. Matéria de caráter infraconstitucional.
«O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do sistema financeiro da habitação, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 579.073-RG, Rel. Min. Cezar Peluso). Agravo regimental a que se nega provimento.»
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