(DOC. VP 150.2631.3002.5000)
STF. Habeas corpus. Ordem. Concessão de ofício.
«A concessão de ordem de ofício pressupõe ato ilegal a alcançar a liberdade de ir e vir, direta ou indiretamente, o que não ocorre considerada a observância, em caso concreto, no qual envolvida atividade comercial, da forma qualificada da receptação prevista no § 1º do CP, art. 180.»
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