(DOC. VP 150.2263.3000.3900)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidores inativos beneficiados pela regra de paridade. Extensão de vantagem de natureza genérica. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lei complementar estadual 59/2004. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de violação ao CF/88, art. 97. Precedentes.
«Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à natureza jurídica das vantagens concedidas aos servidores, se genéricas ou pro labore faciendo, exige o exame da legislação local pertinente (incidência da Súmula 280/STF). Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há violação ao princípio da reserva de plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional
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