(DOC. VP 150.2263.3000.3100)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça pelo qual se determinou o retorno de serventuária à serventia de origem. Remoção realizada por decisão do Órgão Especial de Tribunal de Justiça do Paraná. Contrariedade à exigibilidade de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º). Inconstitucionalidade do art. 16 da Lei estadual 14.594/2004. Princípio da reserva de plenário. Omissão. Embargos acolhidos.
«1. A anulação do ato impugnado com fundamento na incompetência do Conselho Nacional de Justiça serviria apenas para postergar a aplicação do entendimento consolidado por este Supremo Tribunal, do qual não poderia aquele Conselho dissentir. 2. Não há dúvida de que o art. 16 da Lei paranaense 14.594/2004 impediu a convocação dos candidatos potenciais ao concurso de remoção para concorrerem, em igualdade de condições, às serventias vagas existentes, em manifesta contrariedade
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