(DOC. VP 150.2032.9000.5100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Súmula 7/STJ.
«1. A parte sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no CPC/1973, art. 557, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo interno
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