(DOC. VP 150.2031.7002.0800)
STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revisão da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Caráter protelatório reconhecido na origem. Afastamento da multa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra João Lúcio Magalhães (ex-Deputado Federal) e outros, imputando-lhes atos de improbidade administrativa enquadrados nos arts. 19, 10, VIII, XI e XIII, e 11, caput, da Lei 8.429/1992, em razão da participação em suposto esquema montado para fraudar licitações no leste do Estado de Minas Gerais e na região do Vale do Jequitinhonha/MG, com a finalidade de favorecer a contratação da empresa C
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