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(DOC. VP 150.2031.7001.0900)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental na medida cautelar. Litispendência não comprovada. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Mitigação. Improbidade administrativa. Afastamento do agente público do exercício do cargo. Risco à instrução processual. Ausência do requisito.

«1. O agravante não comprovou a alegada litispendência entre a presente cautelar e a MC 114.840/2014, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 2. Apesar do teor das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, em situações excepcionalíssimas, o STJ tem admitido a ação cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ou a antecipar tutela em recurso especial ainda não admitido, desde que presentes os requisitos do fumus boni juris, consubstanciado na probabilidade de êxito

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